TJSP - 1034546-45.2024.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo 1001584-44.2024.8.26.0358.Diante do exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida DIRCE CANDIDA DUTRA PEREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 11.788.134-X SSP/SP e do CPF nº *95.***.*84-81, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, em especial no que diz respeito a todos os atos de natureza negocial e patrimonial, na forma do artigo 4°, inciso III, e artigo 1.767, I, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente DELMA JOSEFA PEREIRA DO AMARAL. Declaro extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O curador deverá guardar consigo eventuais documentos acerca das receitas e despesas relativas ao curatelado, os quais poderão ser requisitados por decisão deste Juízo a pedido da própria curatelada, de terceiros legitimados ou do Ministério Público. Não sendo o interdito pessoa portadora de significativo patrimônio, e sendo o curador pessoa de presumida idoneidade moral, dispenso-o da especialização de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, publique-se no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dispenso a publicação na imprensa local, em inteligência ao disposto no art. 257, parágrafo único, do CPC. Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas para inscrição da interdição. Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do advogado dativo nos termos do convênio. Expeça-se certidão. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Esta sentença servirá como ofício, dirigido ao cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Mirassol, para onde deverá o ofício ser remetido para cancelamento do cadastro de eleitor ora interditado (caso possua). Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Ciência ao Ministério Público. "Oportuno tempore", certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação. P.R.I.C. -
09/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 01:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:23
Julgada improcedente a ação
-
04/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/11/2024 03:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043229-40.2019.8.26.0100
Andre Covello Arimatea
Aldo Antonio Domingos 00164153292
Advogado: Marcelo Galante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2019 19:37
Processo nº 1503115-90.2023.8.26.0537
Justica Publica
Michel de Souza Zaniboni
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 09:17
Processo nº 1037802-85.2024.8.26.0224
Tokio Marine Seguradora S.A.
Concessionaria do Aeroporto Internaciona...
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 13:22
Processo nº 1037004-53.2020.8.26.0002
Associacao Beneficente Providencia Azul
Wagner Padua da Silva Santos
Advogado: Gustavo Diaz da Silva Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2020 10:47
Processo nº 1507481-68.2021.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Espolio - Elias Dugan
Advogado: Ana Lucia Santaella Megale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2021 15:09