TJSP - 1024456-23.2025.8.26.0001
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:00
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024456-23.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e Indústria LTDA -
Vistos.
O contrato de locação prevê que o FORO COMPETENTE para ações é do da Comarca de São Paulo.
O art. 58, inciso da Lei n° 8.245/1991 diz que: Art. 58.
Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: (...) II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato; Ensina Vicente Grecco Filho, in Direito processual civil brasileiro, Ed.
Saraiva, p. 206: "Em São Paulo, no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema de varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território.
Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade".
E foro não se confunde com juízo, porquanto o primeiro significa comarca ou seção judiciária, e o segundo equivale a órgão judiciário ou vara.
Desse modo, a parte pode escolher o foro, mas nunca o juízo, já que se trata de matéria de ordem pública.
O imóvel objeto de locação se encontra no endereço sito à Avenida Professor Celestino Bourroul, 151 - Limão, 151, Limão - CEP 02710-000 (f. 88 e contrato à f. 33).
Referido endereço não pertence à circunscrição deste Foro Regional I - Santana.
Por esta razão determino a redistribuição destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó.
Uma vez que a matéria ventilada não se encontra nas hipóteses que permitem a interposição de Agravo de Instrumento (artigo 1.015 do Código de Processo Civil), cumpra-se de imediato.
Intimem-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024456-23.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido: 05 (cinco) dias. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
22/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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