TJSP - 0001750-38.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001750-38.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1004277-53.2019.8.26.0462) (processo principal 1004277-53.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Noel Roque -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda Pública, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o cálculo de fls. 12.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado.
Considerando que, desde 02 de julho de 2015, foi implantado, em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, tanto para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado 394/2015, de 25/06/2015.
Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Deste modo, a partir de então, os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito, e que ainda não foram protocolados no DEPRE até 1º de julho p.p., serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as novas determinações.
Neste contexto, providencie o exequente o necessário.
O interessado deverá utilizar a opção "petição Intermediária de 1º Grau": Selecionar a categoria "Incidente Processual"; Classes:"Precatório" ou "RPV", conforme o caso; Informar os valores requisitados para cada credor, individualmente; As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico(http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.Aspx).
No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no Incidente de Requisitório.
Qualquer dificuldade, poderá valer-se do SUPORTE TÉCNICO E-SAJ - SUPORTE TELEFÔNICO (Esclarecimentos de dúvidas, Cadastro de Advogados, Consultas de Processos, Peticionamento Eletrônico de 1ª, 2ª Instância e Colégio Recursal e Pesquisa de Jurisprudências: (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950).
Decorridos sessenta dias, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Verificado pela Serventia o protocolamento do incidente, na forma correta, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se estes autos provisoriamente.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP) -
03/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:32
Decisão Determinação
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03/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001750-38.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1004277-53.2019.8.26.0462) (processo principal 1004277-53.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Noel Roque - Vistos, I- Concedo à(ao,s) exequente (s) os benefícios da assistência judiciária.
Anotando-se a isenção da taxa judiciária prevista no art. 7º, inciso II, da Lei 11.608/2003, bem como na forma do artigo 129, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.213/91, que isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.
II- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, através do Portal respectivo.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP) -
18/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:17
Apensado ao processo
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13/08/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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