TJSP - 4001663-96.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:54
Link para pagamento - Guia: 84058, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83551&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 10:54
Juntada - Guia Gerada - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 84058 - R$ 894,31
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09/09/2025 10:47
Link para pagamento - Guia: 84008, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83501&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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09/09/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 84008 - R$ 1.220,95
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001663-96.2025.8.26.0564/SPAUTOR: SEM ACASO COMUNICACAO VISUAL E GRAFICA LTDAADVOGADO(A): APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB SP421399)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Confirmar os efeitos da tutela antecipada, declarando a inexigibilidade da multa no valor de R$ 6.016,05, devendo a requerida excluir em definitivo o débito junto ao SERASA, promover a baixa em seu sistema interno, cessando os atos de cobrança, sob pena de conversão em perdas e danos no valor dobrado. 2) Condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em adotar as medidas administrativas perante à empresa CLARO para que haja o cancelamento ou quitação do débito de R$ 6.090,56 (evento 1, DOC11).
Subsidiariamente, poderá a requerida depositar nos autos o valor da cobrança imposta pela empresa Claro, a fim de que a parte autora faça o pagamento, gerando a baixa do débito.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95.
Assim, o pedido de justiça gratuita será analisado apenas se houver a interposição de recurso inominado pela parte, ocasião em que deverá reiterar o pedido em preliminar e apresentar os seguintes documentos: 1) cópia da declaração do imposto de renda do último exercício ou provar a sua isenção da empresa (PJ) e seus sócios (PF); 2) Caso os sócios declarem isentos do imposto, apresentem cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites, bem como junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Se aposentado, junte o extrato do último benefício do INSS e extratos bancários dos últimos 03 meses; 3) Caso seja casado ou em união estável, deverá apresentar a documentação acima em relação ao cônjuge/companheiro para se apurar a renda familiar.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 332,72), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 484,28), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de Citações e intimações por Portal = R$ 32,75; bem como R$ 37,02 referente à taxa do ofício expedido para SCPC/SERASA (valor correspondente a 01 UFESP ), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FDT (Código 434-1).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. -
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001663-96.2025.8.26.0564/SP RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
19/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:04
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 15:53
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (MG111202 - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES)
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29/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/07/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:21
Determinada a citação
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23/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEM ACASO COMUNICACAO VISUAL E GRAFICA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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