TJSP - 4003015-72.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 18:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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04/09/2025 17:39
Determinada a citação
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04/09/2025 05:50
Conclusos para decisão
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04/09/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 12:38
Juntada de Petição - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (SP241287 - EDUARDO CHALFIN)
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003015-72.2025.8.26.0020/SP AUTOR: KATHLEEN RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): TOM HENRIQUE SANTIS (OAB SP426141) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de todas as contas que possui. b) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s). 2.
Outrossim, considerando-se a impossibilidade de identificar se o extrato colacionado ao documento 7 refere-se a dívida negativada ou a conta atrasada - haja vista encontrar-se recortado, providencie a parte autora a juntada de seu extrato de negativações junto à ferramenta SERASA, a qual pode ser facilmente obtida em: https://www.serasa.com.br/.
Salienta-se a necessidade de juntada do extrato em sua íntegra.
Int. -
20/08/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:39
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 19:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATHLEEN RAMOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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