TJSP - 0001638-26.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:57
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:07
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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15/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:53
Incidente Processual Instaurado
-
12/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001638-26.2025.8.26.0541 (processo principal 1000662-02.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Caibar Soares Vital - Vistos Intimada a apresentar Embargos à Execução, a Fazenda Pública concordou com os valores apresentados pelo exequente, conforme petição de fls. 29-30, motivo pelo qual HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 21-24 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata de homologação de cálculo sem oposição das partes, não vislumbra-se no caso interesse recursal, razão pela qual, desde já, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a parte exequente o disposto no Comunicado nº394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos.
Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: MARCIO SILVEIRA LUZ (OAB 286245/SP) -
11/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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09/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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01/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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