TJSP - 0004857-69.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
28/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
28/08/2025 17:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004857-69.2025.8.26.0566/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sergio Paulo Cezar -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:38
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004857-69.2025.8.26.0566 (processo principal 1008917-39.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Sergio Paulo Cezar - Diante da manifestação do ente público devedor em concordância com os valores apresentados e, nos termos da decisão retro, deverá a parte credora solicitar o pagamento dos valores homologados observando-se o Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015).
Para fins processuais, será considerada a data da homologação aquela em que a Fazenda Pública manifestar a sua concordância, ou a data do decurso do prazo in albis para fazê-lo (Art. 1.000 do CPC).
Por petição intermediária direcionada ao cumprimento de sentença, em peticionamento eletrônico , acessarPetiçãoIntermediáriade 1º Grau -> "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", informar o Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, preencher os campos solicitados pelo sistema e fazer o upload dos arquivos necessários.
Formado o incidente e não se constatando irregularidades, após a deliberação judicial, haverá a expedição do ofício respectivo (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento.
TRATANDO-SE DE R.P.V.
Efetuado o depósito e, havendo concordância, ou inércia da parte exequente, determino: 1) Expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao credor; 2) A baixa e arquivamento do incidente da R.P.V., sem necessidade de ofício à DEPRE, nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023; 3) A extinção deste cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, fixando-se como trânsito em julgado, desta decisão, a data da expedição do M.L.E., na forma acima determinada.
Havendo discordância quanto ao valor depositado os autos deverão ser encaminhados à fila da conclusão para novas deliberações.
TRATANDO-SE DE PRECATÓRIO Os autos deverão aguardar a comunicação da efetivação do pagamento pela DEPRE, de acordo com o Mapa Orçamentário de Credores - MOC - do TJSP.
Intimem-se. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP) -
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004857-69.2025.8.26.0566 (processo principal 1008917-39.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Sergio Paulo Cezar -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Na hipótese de concordância pela Fazenda, seja expressa ou tácita (decurso do prazo sem manifestação), ficam homologados os valores apresentados pela autora, que deverá, após o lançamento da respectiva certidão cartorária (ato ordinatório), providenciar o peticionamento eletrônico para a emissão do ofício da RPV ou do PRECATÓRIO, se o caso.
Para fins processuais, será considerada a data da homologação aquela em que a Fazenda Pública manifestar a sua concordância, ou a data do decurso do prazo in albis para fazê-lo (Art. 1.000 do CPC).
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000838-12.2022.8.26.0053
Luiz Antonio Diniz de Almeida
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 12:09
Processo nº 0000838-12.2022.8.26.0053
Jose Borges Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2015 09:55
Processo nº 1004157-54.2025.8.26.0541
Eduardo Valerio Falchi Crizio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 16:21
Processo nº 0002159-92.2025.8.26.0533
Debora Ferreira de Campos
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Rosane Ramos Bassan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 17:18
Processo nº 1137790-97.2023.8.26.0100
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Gervasio Dalan Junior
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 10:42