TJSP - 0000528-47.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000528-47.2025.8.26.0361 (processo principal 1005289-17.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - - Pedreira Sargon Ltda. - Mega Shopping da Construção - Grupo Itaipu e outro - 1 - Fls. 180/184: Expeça-se Mandado de Citação em nome da coexecutada Cláudia Justiniano Ferreira, nos endereços indicados a fls. 183, devendo o exequente recolher as custas necessárias.
Prazo de 5 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará.
Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa.
Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público .
Int - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP) -
19/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000528-47.2025.8.26.0361 (processo principal 1005289-17.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - - Pedreira Sargon Ltda. - Mega Shopping da Construção - Grupo Itaipu e outro -
Vistos.
Fls. 121/135: Deixo de analisar a impugnação oposta por Mega Shopping da Construção Ltda, pois ausente capacidade postulatória diante da sua liquidação voluntária em 2022 (fls. 57 e 61). É bem de ver que a extinção da sociedade empresária equipara-se à morte da pessoa natural e, por conseguinte, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, os direitos patrimoniais que integraram a esfera jurídica da sociedade extinta transmitem-se aos seus sucessores, os quais são chamados a ocupar seu lugar, no caso, a ex-sócia Cláudia Justiniano Ferreira que já figura no polo passivo da execução.
Assim, uma vez que não há que se falar sequer em intempestividade da peça processual em comento, conforme acima fundamentado, tampouco considerar a validade da citação da ex-sócia, deverá, a parte exequente, promover a necessária citação.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP) -
11/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 23:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 06:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 19:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 05:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 05:09
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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