TJSP - 1001251-40.2016.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:46
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001251-40.2016.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Maria Maud Gonçalves Robin - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Cediço, ademais, quea satisfação de um direito na via executiva exige a higidez patrimonial do devedor, tendo-se em vista a natureza quase que exclusivamente patrimonial da execução.
Isso, obviamente, o Judiciário não pode atender, carecendo de meios para gerar patrimônio sujeito à execução.
Lado outro, possível a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e a proceder nesse particular com a necessária presteza, o que já ocorreu nestes autos.
De modo que, no presente feito, que tramita há longo termo inicial, já foram realizadas todas as pesquisas de bens ao alcance deste Juízo.
De nada serviria, do prisma da efetividade, impor multa por atentado à dignidade da Justiça, pois, como relatado, a execução busca a quitação do débito, até mesmo com eventual excussão de bens.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, FINTECHS, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Ciretrans e Capitania dos Portos, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MARIA MAUD GONÇALVES ROBIN, CPF *55.***.*92-27.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, apenas em caso de resposta positiva.
Não havendo bens, desnecessária resposta, de maneira a se evitar desnecessárias movimentações processuais.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo provisório, na fila de processo suspenso (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
11/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 00:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 21:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2024 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 22:10
Suspensão do Prazo
-
13/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 08:09
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
05/02/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2022 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 09:06
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2021 04:40
Suspensão do Prazo
-
15/12/2021 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2021 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 12:57
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 12:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/11/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2020 14:38
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2020 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2020 23:06
Determinada Requisição de Informações
-
03/03/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 22:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2019 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2019 20:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2019 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2019 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2018 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2018 18:32
Ato ordinatório
-
18/09/2018 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2018 20:30
Expedição de Carta.
-
03/09/2018 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2018 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2018 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2018 16:54
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 08:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2017 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2017 18:33
Ato ordinatório
-
06/11/2017 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2017 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2017 11:51
Ato ordinatório
-
01/09/2017 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 11:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2017 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2017 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2017 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 18:03
Decisão
-
09/02/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2016 14:59
Ato ordinatório
-
07/10/2016 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2016 18:02
Expedição de Carta.
-
20/09/2016 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/09/2016 16:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2016 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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