TJSP - 1025192-22.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:41
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
26/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025192-22.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Invstimento em Direitos Creditorios Não Padronizados(Fundo) -
Vistos.
Fls. 389: Providencie a Serventia, via RenaJud, o desbloqueio do veículo.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:18
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
23/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 16:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/05/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 23:48
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/02/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/10/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/09/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1025192-22.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Adriana Porto Mendes
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial e seus respectivos documentos, o que faço com fundamento no artigo 3º, caput e § 14º, do Decreto-lei nº 911/69.
Bem: Veículo: VOLKSWAGEN/GOL (NOVO) 1.0 MI TO, placa AWZ9H32, chassi 9BWAA05U4ET040767, Renavam 000544215460, fabricado em 2013, modelo 2014, cor VERMELHA.
Assim, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que revendo posicionamento anterior, para purgar a mora o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, e não apenas das prestações vencidas, medida esta que encontra amparo na decisão do C.
STJ proferida em razão do julgamento do Recurso Especial (representativo de controvérsia) nº 1.418.593, em 14/05/2014.
Defiro o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários, bem como os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao bloqueio do veículo via RenaJud, devendo o autor, para tanto, recolher a taxa no valor de 01 Ufesp (Ao F.E.D.T.J. - código 434-1).
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Depositário(s) indicado(s) às fls. 05/09.
Observação: Em caso de juntada de procuração, o advogado deve utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intimem-se. -
22/08/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2023.
-
16/06/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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