TJSP - 0007841-69.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007841-69.2025.8.26.0196 (processo principal 1017992-48.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Emilly Laura de Souza - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ciente de que "(...) o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo (...)", conforme Tese nº 677 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
01/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007841-69.2025.8.26.0196 (processo principal 1017992-48.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Emilly Laura de Souza - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Traga o exequente nova planilha de cálculo do débito com inclusão dos valores da taxa judiciária e eventuais despesas pendentes, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP) -
11/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000072-18.2024.8.26.0296
Alpif Industria e Comercio de Metais Ltd...
V. M. da Silva Carretas
Advogado: Heloise Helena Pelegrini Alteia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 17:34
Processo nº 1006015-15.2025.8.26.0576
Maria Elena Domingos de Alcantara
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 11:02
Processo nº 1005087-74.2024.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Carlos Ribeiro dos Santos
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 10:15
Processo nº 1015892-63.2025.8.26.0451
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adilson Robson Comitre
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 17:47
Processo nº 1000685-04.2025.8.26.0296
Banco do Brasil S/A
Fator Sinergia Representacoes LTDA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 11:32