TJSP - 1006015-15.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006015-15.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Elena Domingos de Alcantara - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, 8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários advocatícios) ser recolhidas na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça.Pela má-fé, ao alterar a verdade dos fatos, negando fato que sabidamente sabia ter acontecido (art. 80, II, do N.C.P.C.), condeno a parte autora na litigância de má-fé, devendo pagar multa de 02 (dois salários mínimos nacionalmente vigentes), em favor da parte requerida, além das custas processuais dispendidas pela ré, bem como nos honorários contratuais que a parte ré pagou aos seus procuradores, tudo nos termos do art. 81, §2º, do N.C.P.C.
Nos termos do art. 515, I, do N.C.P.C., esta sentença valerá como título executivo judicial para as obrigações declaradas exigíveis nestes autos (as informadas na exordial).
Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga a autora cópia COMPLETA de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal.
P.R.
I.
São José do Rio Preto, 29 de agosto de 2025. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:25
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006015-15.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Elena Domingos de Alcantara - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Sob as penas de litigância de má-fé, de forma OBJETIVA e CLARA, no prazo de 10 (dez) dias, informe a parte autora:i) seéou foi titular da conta informada no TED de fl.186; ii) se recebeu os valores informados no TED em sua conta; iii) a que título recebeu; iv) e se quando do recebimento reclamou a quem de direito, comprovando-se nos autos; v) o motivo do fornecimento de documentose fotografia àrequerida; vi) se residiu, ou algum parente seu, no endereço indicado à fl. 176.
Deverá, ainda, em sendo sua a conta bancária, apresentar o extrato bancário do período de junho/2023 a dezembro/2023.
Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
11/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:38
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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