TJSP - 0014579-44.2023.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014579-44.2023.8.26.0002 (processo principal 1039453-76.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maitê Damas Isidro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP) -
04/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014579-44.2023.8.26.0002 (processo principal 1039453-76.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maitê Damas Isidro - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Com o devido respeito, procura a exequente postular pedido não abrangido pela coisa julgada material.
Neste sentido: O instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de modo que os motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, não são alcançados pelo fenômeno da imutabilidade, nos termos do art. 469, do CPC/73, atual 504 do CPC (EDcl no REsp 1.799.345/SC, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 17/6/2024).
Deste modo, em havendo necessidade de novos tratamentos, v.g, psicoterapia, evidente que nova ação deverá ser intentada, concedendo à ré novo prazo para defesa em respeito ao devido processo legal, bem como seus corolários da ampla defesa e contraditório.
Inclusive o próprio parecer ministerial fora no sentido de extinção da execução por cumprimento na forma do art.924, II do CPC.
De outro modo, mesmo no objeto do presente cumprimento de sentença, a petição de fls.308/313 da executada comprova que disponibilizou o tratamento à exequente em obrigação de fazer encerrada em título judicial.
Mesmo porque a não utilização da rede credenciada deve ser justificada em caso de recusa do plano de saúde em ofertar médico, hospital ou clínica ao tratamento indicado; o que não ocorre.
Ou seja, não há abuso ao consumidor oferecer à exequente na contraprestação referentes aos serviços médicos a clínica credenciada como regra corolário da pacta sunt servanda.
Diante disto, como o feito estava em vias de extinção pelo cumprimento da ré/executada ao comando transitado em julgado quanto ao ressarcimento pelo levantamento dos valores da tutela específica e, após, o cumprimento da obrigação de fazer pela indicação da rede credenciada, a insistência executada não se mostra justificada e em desrespeito à boa-fé e lealdade.
Menezes Cordeiro busca definir o nemo potest venire contra factum proprium a partir da noção de "exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente". (CORDEIRO, António Manuel da Rocha e Menezes.
Da boa fé no Direito Civil.
Coimbra: Almedina, 2011, p. 742).
Posto isto, extingo a execução na forma do art.924, II do CPC.
Deixo de arbitrar sucumbência em função da ausência de resistência da executada no oferecimento da rede credenciada.
Custas na forma da lei.
P.I. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
11/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:01
Ato ordinatório
-
13/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:45
Evoluída a classe de 10980 para 156
-
27/03/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:29
Ato ordinatório
-
25/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:49
Ato ordinatório
-
18/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:16
Ato ordinatório
-
28/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 16:44
Ato ordinatório
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 12:45
Ato ordinatório
-
06/08/2024 11:04
Ato ordinatório
-
06/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:14
Ato ordinatório
-
21/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2024 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 21:57
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:55
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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