TJSP - 1000457-93.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000457-93.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wallyson Batista Ferreira - Antonio Manoel da Silva Junior - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa ação ajuizada por WALLYSON BATISTA FERREIRA em face de ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e extingo o feito com resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: A) à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; B) à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; C) às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP), YOLLANDA SILVEIRA RODRIGUES DE PAULA (OAB 439963/SP) -
11/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:18
Julgada improcedente a ação
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01/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 15:44
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 03:44:53, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/04/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 05:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:44
Expedição de Carta.
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07/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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05/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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