TJSP - 0000556-84.2024.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000556-84.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Nilson Gonçalves de Oliveira - Anicuns S/A Álcool e Derivados e outros - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome (pp.711/747), o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: LEIDIANE DE MORAIS E SILVA (OAB 29972/GO), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP) -
11/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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