TJSP - 1006269-43.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006269-43.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Santos Ferreira - CLARO S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de dívida do autor em relação á ré quanto aos fatos narrados na presente ação; b) CONDENAR a requerida no pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), atualizada pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362/C.
STJ) e acrescida de juros moratórios de do art. 406 do CC ao mês a partir da citação (art. 405/CC).
Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8°, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 270757/RJ) -
11/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:16
Julgada improcedente a ação
-
28/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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