TJSP - 1500214-18.2025.8.26.0558
1ª instância - 02 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:35
Guia Eletrônica Enviada
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:09
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500214-18.2025.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MANOEL CARLOS DA SILVA - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva aduzida na denúncia para CONDENAR o acusado MANOEL CARLOS DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso VII, c.c. o artigo 61, inciso I, ambos do Código Penal, à reprimenda de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, cada um deles no valor de um trigésimo do maior salário-mínimo vigente à época do fato.
Por força dos princípios da correlação e do contraditório, deixo de fixar valor indenizatório mínimo (art. 387, IV, do CPP).
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, cuja inexigibilidade será analisada oportunamente.
Arbitro honorários para a advogada indicada para defender os interesses do réu, tudo de acordo com os termos/valores do respectivo convênio (fl. 120).
Oportunamente, expeça-se certidão.
A prisão preventiva (art. 387, parágrafo único do CPP) foi decretada durante o processo e persistem os motivos cautelares (ordem pública) que fundamentaram a prisão, motivo pelo qual não há se falar em revogação da prisão processual.
Assim, considerando que o sentenciado está preso por este processo (prisão preventiva), expeça-se recomendação ao estabelecimento em que se encontra recolhido, por ofício ou outro meio idôneo de comunicação (art. 431, §1º das NSCGJ).
Cientifiquem-se as vítimas (art. 201, §1º, do CPP e art. 399, NSCGJ).
Procedam-se às comunicações de praxe, e, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da CF).
Publique-se.
Intimem-se, com observância do disposto no art. 392 do CPP. - ADV: LETÍCIA NIGRO DA SILVA (OAB 497159/SP) -
19/08/2025 20:50
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 23:27
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
13/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 16:58
Mudança de Magistrado
-
12/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500214-18.2025.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MANOEL CARLOS DA SILVA - O art. 399, § 2º do Código de Processo Penal estabelece o princípio da identidade física do juiz, ou seja, aquele que preside a audiência deve proferir sentença no processo.
Assim, providencie-se o encaminhamento dos autos mediante conclusão ao magistrado que presidiu a audiência de instrução, efetuando-se também a transferência de magistrados no sistema SAJ.
Int. - ADV: LETÍCIA NIGRO DA SILVA (OAB 497159/SP) -
11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal e Anexo da In.
-
14/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:35
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal e Anexo da In.
-
02/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 22:54
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/05/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 16:40
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:04
Evoluída a classe de 280 para 283
-
29/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:53
Recebida a denúncia
-
22/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 16:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
06/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 13:03
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/04/2025 12:28
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
06/04/2025 08:50
Mudança de Magistrado
-
06/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 05:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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