TJSP - 1002964-56.2023.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002964-56.2023.8.26.0126 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - RODRIGO BENEDITO CAPORAL -
Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v.
Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas).
Int. - ADV: ALEXSSANDRO REZENDE DA SILVA (OAB 161057/SP) -
11/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 05:31
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 07:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:52
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 10:52
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:52
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/06/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001154-55.2023.8.26.0511
Dorival de Pontes Lima
Cybelar Comercio e Industria LTDA
Advogado: Juliana de Cassia Bonassa Destro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 17:14
Processo nº 1001154-55.2023.8.26.0511
Dorival de Pontes Lima
Cybelar Comercio e Industria LTDA
Advogado: Juliana de Cassia Bonassa Destro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 09:31
Processo nº 1002237-50.2025.8.26.0022
Edmir Antonio Ltheman
Prefeitura Municipal de Amparo
Advogado: Joao Vitor Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 09:13
Processo nº 0002237-44.2011.8.26.0156
L C Ribeiro Materiais Graficos
Wania Henrique Pereira Grafica ME
Advogado: Roberta da Silva Antonio Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2011 12:03
Processo nº 1001201-29.2023.8.26.0511
Edevaldo Damasceno Gois
Michele Barbosa Queiroz
Advogado: Vivian Cristina Jantin Taboada Urbano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 14:38