TJSP - 3001521-32.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001521-32.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Maria Cristina Vieira - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE IMPÔS À AGRAVANTE A OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS, REFERENTES AO PERÍODO DA EXECUÇÃO - DESCABIMENTO - OBRIGAÇÃO DO CREDOR DE ELABORAR DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (CPC, ART. 534) - ACESSO A HOLERITES E A ATESTADOS DE RENDIMENTO, POR MEIO ELETRÔNICO, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA AGRAVANTE - PARTE CREDORA, ADEMAIS, QUE NÃO ALEGOU NEM DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE RESPALDASSE A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR (CPC, ART. 524, §§ 3º E 4º) - AGRAVO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:16
Prazo Intimação - 15 Dias
-
08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
06/09/2025 10:44
Julgado Virtualmente
-
03/09/2025 11:23
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001521-32.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Maria Cristina Vieira -
Vistos. É do credor, e não do devedor, a obrigação de elaboração do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 534), à evidência.
Ademais, as informações sobre rendimentos/holerites podem ser facilmente obtidas pela agravada, por meio eletrônico, como, aliás, já pontuado pela agravante (fls. 82/84, do cumprimento de sentença).
Convém acrescer, ainda, que não foi ventilada nem comprovada nenhuma situação excepcional, no caso concreto, que justificasse a exibição de fichas financeiras pela FESP.
A esse respeito: "Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que determinou à Fazenda Pública agravante fornecimento das fichas financeiras da parte credora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa. Ônus do exequente de apresentar planilha de cálculo discriminada e detalhada conforme art. 534 do CPC.
Holerites disponíveis no site da Secretaria da Fazenda Pública.
Falta de interesse de agir para a intervenção do judiciário, que deve ser excepcional na forma do art. 524 § 3º e § 4º do CPC, em casos comprovados.
Precedentes.
Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 3001023-33.2025.8.26.9061; Relator (a):Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto -ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 08/07/2025; Data de Registro: 08/07/2025) Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo pleiteado.
Comunique-se, com urgência, ao juízo singular, dispensadas informações. À contraminuta.
Int. - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:08
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/08/2025 12:04
Expedição de ofício.
-
29/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:14
Despacho
-
22/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 3001521-32.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MÁRIO CAMARGO MAGANO; Fórum de Ribeirão Preto; Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0008868-98.2023.8.26.0506; Perdas e Danos; Agravante: Estado de São Paulo; Agravada: Maria Cristina Vieira; Advogado: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:23
Expedido Termo de Intimação
-
11/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 15:49
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001523-02.2025.8.26.9061
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Manoel Carlos de Souza
Advogado: Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambi...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:02
Processo nº 1018951-45.2024.8.26.0564
Maria Nilza Alves da Silva
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Maria Walkiria Reinaque da Silva D'Azeve
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 15:31
Processo nº 1010826-91.2025.8.26.0002
Caroline Pereira Sercosta
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Marques da Conceicao Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 16:38
Processo nº 1001219-48.2019.8.26.0363
Angela Maria Flores
Nilva Maria Gehlen
Advogado: Marcelo Storch Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2019 15:02
Processo nº 3001522-17.2025.8.26.9061
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Claudio Aparecido dos Santos
Advogado: Luiz Augusto de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:06