TJSP - 1007321-58.2024.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:09
Ato ordinatório
-
25/08/2025 20:03
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007321-58.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Sete Vieira - 1- Dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos semelhantes tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, sendo possível reconhecer a provável inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta precatória, no endereço de fl. retro, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. "Conforme acórdão proferido no PUIL nº 28/2024 (processo nº0000012-83.2024.8.26.0968 da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei), restou revogado o PUIL nº17/2023 (0000008-56.2023.8.26.9027 da mesma Turma), firmando-se tese no sentido de que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." Após a oferta da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que esclareçam se pretendem produzir prova oral, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do processo. 2- Int. - ADV: RENATO ALISSON DE SOUZA (OAB 417654/SP) -
11/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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04/05/2025 19:19
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 05:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:35
Expedição de Carta.
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04/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 06:42
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:34
Expedição de Carta.
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16/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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