TJSP - 0005461-73.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005461-73.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1006009-81.2023.8.26.0348) (processo principal 1006009-81.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Coisas - Jairo de Paula Ferreira Junior - Reginaldo Aparecido de Freitas - Fls. retro: INDEFIRO a realização de novas pesquisas, pois tais providências são incompatíveis com os princípios do artigo 2º e do artigo 3º, da Lei n.º 9.099/95, especialmente o princípio da celeridade e da menor complexidade.
Desde 2023 este Juízo tem tentado localizar bens do réu passiveis de penhora, resultando infrutíferas as diligências.
Advirto que a indicação de pesquisas e meios de execução sem embasamento fático-lógico relacionado ao caso concreto que evidencie a existência de bens ou ativos, será considerada genérica e inconclusiva.
As medidas devem ter o objetivo de satisfação do crédito, ou seja, efetivo recebimento de valores, e não o mero intuito de manter o processo ativo.
Referidas indicações serão interpretadas como inércia, resultando na extinção da execução, nos moldes do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Pela derradeira vez, intime-se a credora a indicar novos bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Enunciado 75(Substitui o Enunciado 45) A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do distribuidor.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
Int. - ADV: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP) -
11/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:18
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
05/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:14
Apensado ao processo
-
03/08/2023 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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