TJSP - 1004224-46.2025.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004224-46.2025.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Kaique Henrique da Silva - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
REDE SOCIAL.
INSTAGRAM.
SUSPENSÃO UNILATERAL DE CONTA COMERCIAL.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO. 1.
A SUSPENSÃO DE PERFIL COMERCIAL NA PLATAFORMA INSTAGRAM, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, DESACOMPANHADA DA COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DA CONDUTA INFRATORA E SEM OPORTUNIZAR O CONTRADITÓRIO PRÉVIO, CONFIGURA ATO ILÍCITO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.
O PROVEDOR DE APLICAÇÕES TEM O ÔNUS DE DEMONSTRAR DE FORMA INEQUÍVOCA O FATO QUE MOTIVOU A PENALIDADE, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA MENÇÃO GENÉRICA A DENÚNCIAS OU A VIOLAÇÕES DOS TERMOS DE USO. 3.
PESSOA JURÍDICA QUE TEM SUA PRINCIPAL FERRAMENTA DE TRABALHO E COMUNICAÇÃO COM CLIENTES ABRUPTAMENTE DESATIVADA SOFRE ABALO À SUA HONRA OBJETIVA, MACULANDO SUA IMAGEM E CREDIBILIDADE NO MERCADO. 4.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 5.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 6.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Suzana Ferreira da Silva (OAB: 49014/GO) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:52
Prazo
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02/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:02
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 15:40
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1004224-46.2025.8.26.0047; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO; Fórum de Assis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004224-46.2025.8.26.0047; Obrigações; Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Recorrido: Kaique Henrique da Silva; Advogado: Suzana Ferreira da Silva (OAB: 49014/GO); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 14:40
Processo Cadastrado
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07/08/2025 09:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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