TJSP - 1589779-88.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 23:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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12/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1589779-88.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arthur Domingues Faria - Cintia Domingues Faria - Relação: 0647/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "
Vistos.
Deixo de examinar, por ora, o pedido de tutela antecipada, uma vez que necessária a oitiva da parte contrária para melhor apreciação dos fatos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 30 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo.
Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão.
Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int." - (CDA: 23472573 Valor da causa: R$ 6.777,32 Distribuição: 26/11/2015).
NADA MAIS Advogados(s): Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303873/SP) - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:46
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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04/02/2025 01:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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06/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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19/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
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20/03/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2018 04:39
Suspensão do Prazo
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17/02/2018 23:29
Suspensão do Prazo
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30/11/2017 14:24
Recebidos os autos da Conclusão
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27/11/2017 15:52
Conclusos para decisão
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27/11/2017 15:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2017 15:24
Processo Suspenso por 1 ano
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16/11/2017 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2016 12:05
Expedição de Carta.
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19/12/2015 13:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/12/2015 17:15
Conclusos para decisão
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26/11/2015 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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