TJSP - 1007323-64.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:35
Ato ordinatório
-
22/08/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007323-64.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maraiana Miranda -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com relação à audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), faço as seguintes considerações: em demandas da mesma natureza ou em ações análogas, a conciliação amigável do litígio, especialmente em sua fase inicial, apresenta percentual mínimo ou reduzido de sucesso, e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio, e em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, deixo de designa-la neste momento.
Ressalta-se, por fim, que havendo interesse das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação.
Cite-se o (s) réu (s) para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprimento, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB 332635/SP) -
11/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000324-18.2023.8.26.0470
Willian Sidnei Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 18:02
Processo nº 0021415-62.2025.8.26.0002
Alan Felix da Silva
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Samuel Marques Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 11:33
Processo nº 1000575-88.2024.8.26.0312
Dreicy Cavalcanti de Moraes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dreicy Cavalcanti de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 19:04
Processo nº 1054993-93.2025.8.26.0100
Localiza Rent a Car S/A.
Victor de Freitas Santos
Advogado: Marcela Bernardes Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 13:04
Processo nº 1053142-22.2025.8.26.0002
Condominio Lazuli
Sandra de Souza Silva
Advogado: Michael Romero dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 15:39