TJSP - 1054993-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054993-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Victor de Freitas Santos - Vistos, Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO (OAB 168103/MG), LEANDRO DE SOUSA MENZE (OAB 341489/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054993-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Victor de Freitas Santos - Fls. 129-140: À réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO DE SOUSA MENZE (OAB 341489/SP), MARCELA BERNARDES LEÃO (OAB 168103/MG) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:18
Expedição de Carta.
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02/07/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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