TJSP - 0019238-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019238-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1094768-55.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria de Fatima dos Santos - Ronaldo Teodoro da Silva - - Eliane Santana da Silva -
Vistos.
Trata-se de impugnação oposta por Ronaldo Teodoro da Silva e outro às fls. 64/68 em face de Maria de Fátima dos Santos.O exequente manifestou-se às fls. 75/78.É o relatório.DECIDO.De proêmio, não subsistem as alegações do executado de que não teria sido "citado" em seu endereço correto, devendo ser declarada a nulidade da execução.Verifica-se que o executado foi regularmente citado e deixou de se manifestar, incidindo, portanto, à presente hipótese a previsão legal contida no § 4º do art. 248 do CPC.Ademais, as citação foi recebida sem qualquer ressalva e não foi devolvida posteriormente, de forma que totalmente eficaz.
As questões referente a eventual nulidade do leilão serão dirimidas pelo Juízo competente e ausente concessão de efeito suspensivo ou tutela antecipada concedida inexiste óbice ao prosseguimento do presente feio.Com efeito, a cobrança dirigida pelo exequente se afigura correta, e a impugnação oposta, não trouxe absolutamente nenhum elemento capaz de desmerecer a planilha do débito apresentada pela parte exequente.No mais, ausente nulidades de rigor o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.Por fim, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.Não há verba honorária, nos termos da Súmula 519 do STJ.Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), SANDRA APARECIDA SALUSTIANO (OAB 373127/SP) -
08/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019238-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1094768-55.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria de Fatima dos Santos - Ronaldo Teodoro da Silva - - Eliane Santana da Silva - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP), SANDRA APARECIDA SALUSTIANO (OAB 373127/SP) -
11/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 06:23
Juntada de Certidão
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15/07/2025 06:23
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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