TJSP - 2136053-80.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim dos Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:29
Prazo
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15/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:07
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
12/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:52
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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12/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136053-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gustavo Rodrigues Martos Fernandes (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÕES QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINARAM À UNIMED FESP O FORNECIMENTO DE ITENS EM FALTA SOB PENA DE MULTA E EXIGIRAM PRESCRIÇÃO MÉDICA ATUALIZADA.
O AGRAVANTE PLEITEIA A MANUTENÇÃO DA MESMA EQUIPE TERAPÊUTICA PARA TRATAMENTO HOME CARE, ALEGANDO QUE A TROCA CONSTANTE COMPROMETE A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED FESP E (II) AVALIAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MESMA EQUIPE TERAPÊUTICA PARA O TRATAMENTO HOME CARE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED FESP FOI AFASTADA, POIS A TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA DE CLIENTES NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE DA AGRAVADA, APLICANDO-SE A TEORIA DA APARÊNCIA.
A PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE TERAPÊUTICA NÃO FOI ACOLHIDA, POIS A OPERADORA TEM O DIREITO DE GERIR SUA REDE DE PRESTADORES, E NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS CONCRETOS DEVIDO ÀS SUBSTITUIÇÕES DE PROFISSIONAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE DA UNIMED FESP É MANTIDA PELA TEORIA DA APARÊNCIA. 2.
A OPERADORA PODE GERIR SUA EQUIPE DE PRESTADORES, DESDE QUE MANTENHA A QUALIDADE DO SERVIÇO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Caroline Muniz (OAB: 380801/SP) - Carolina Cogo Góes (OAB: 413388/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar -
11/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:02
Acórdão registrado
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05/08/2025 18:49
AcórdãoFinalizado
-
05/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:30
Não-Provimento
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05/08/2025 13:30
Julgado
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23/07/2025 20:21
Ato ordinatório
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23/07/2025 16:42
Inclusão em Pauta
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22/07/2025 18:57
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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22/07/2025 13:37
Despacho À Mesa
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11/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:55
Parecer - Prazo - 15 Dias
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:13
Subprocesso Cadastrado
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15/05/2025 18:48
Subprocesso Cadastrado
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:24
Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:06
Distribuído por competência exclusiva
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07/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 15:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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