TJSP - 1015749-12.2021.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015749-12.2021.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Aeroparque Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Eliézio Maia dos Reis e outro - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.I.
CASO EM EXAME:1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A R.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, DEFININDO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE 20%.
INSURGÊNCIA DA RÉ É DOS AUTORES SOBRE O PERCENTUAL DE RETENÇÃO E A POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO PARCELADA DOS VALORES PAGOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
QUANTIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. 3.
POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO PARCELADA DE VALORES.III.
RAZÕES DE DECIDIR:4.
A RESCISÃO CONTRATUAL DECORREU DE DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES, SENDO INAPLICÁVEL A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. 5.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO TJSP E DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, QUE ADMITEM A RETENÇÃO ENTRE 10% E 25% DOS VALORES PAGOS, CONFORME RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 6.
PERCENTUAL DE 20% FIXADO NA SENTENÇA MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA COBRIR DESPESAS DA VENDEDORA, SENDO COMPATÍVEL COM PRECEDENTES DO TJSP E DO STJ. 7.
INVIÁVEL A RESTITUIÇÃO PARCELADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 543 DO STJ, QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO IMEDIATA, AINDA QUE PARCIAL, EM CASO DE CULPA DO COMPRADOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
SENTENÇA MANTIDA RECURSOS NÃO PROVIDOSTESE DE JULGAMENTO: “NA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA DO COMPRADOR, É VÁLIDA A RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS, DESDE QUE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, SENDO DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO SALDO EM PARCELA ÚNICA, CONFORME DETERMINA A SÚMULA 543 DO STJ.”LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 53; CÓDIGO CIVIL, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ART. 1.026, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ; AGINT NO ARESP 2.500.483/ES; REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO; 3ª TURMA; J. 22/08/2024; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1001954-48.2021.8.26.0222; REL.
PAULO ALCIDES; 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 10/04/2024; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1000818-50.2022.8.26.0458; REL.
HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 27/03/2024; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1011319-61.2022.8.26.0006; REL.
MARIA SALETE CORRÊA DIAS; 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 16/09/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Evandro da Silva (OAB: 220830/SP) - Amanda da Silva (OAB: 342932/SP) - Angela Cintra Limede (OAB: 446759/SP) - 4º andar -
09/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 08:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/09/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 21:03
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/06/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/06/2022 09:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/05/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2022 20:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/04/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 16:40
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
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24/03/2022 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2021 08:57
Suspensão do Prazo
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30/11/2021 23:34
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 02:13
Suspensão do Prazo
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22/11/2021 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2021 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2021 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2021 19:17
Decisão
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15/11/2021 15:25
Conclusos para decisão
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08/11/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2021 04:37
Suspensão do Prazo
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23/09/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2021 16:53
Expedição de Carta.
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22/09/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2021 15:12
Recebida a Petição Inicial
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19/09/2021 12:35
Conclusos para decisão
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14/09/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 16:56
Decisão Determinação
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03/09/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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