TJSP - 1031035-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:29
Recebido o recurso
-
02/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:37
Recebido o recurso
-
22/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031035-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rosianes Rocha da Silva - Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA formulada por ROSIANES ROCHA DA SILVA para condenar GOL LINHAS AÉREAS S/A a pagar a quantia de R$5.000,00, a título de danos morais, corrigida desta data em diante, nos termos da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação.
Condeno GOL LINHAS AÉREAS S/Aao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 15% do valor da condenação líquida, em conformidade ao entendimento consolidado na Súmula no 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca). - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE) -
11/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:42
Julgada Procedente a Ação
-
09/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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