TJSP - 1048791-69.2021.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048791-69.2021.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Superintendência de Controle de Endemias SUCEN - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Roberto Alves - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL LOTADO NA SECRETARIA DA SAÚDE. OFICIAL ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL PIE (COMPLEMENTO LC 1212/2013) NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
ADMISSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA GENÉRICA E PERMANENTE.
O PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE), REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO SS Nº 110/2013, OSTENTA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE).
PRECEDENTES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Viviane Teixeira de Souza (OAB: 445597/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:03
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 12:26
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:08
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1048791-69.2021.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de São José do Rio Preto; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1048791-69.2021.8.26.0576; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Superintendência de Controle de Endemias SUCEN; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Roberto Alves; Advogada: Viviane Teixeira de Souza (OAB: 445597/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:22
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:02
Distribuído por competência exclusiva
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08/08/2025 14:07
Processo Cadastrado
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06/08/2025 16:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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