TJSP - 1010727-36.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010727-36.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - V.B. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP) -
15/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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15/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/01/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
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11/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2023 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
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05/07/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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