TJSP - 4000730-36.2025.8.26.0302
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 14:55
Expedição de Mandado - JAUCEMAN
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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18/08/2025 16:11
Expedição de Mandado - ITLCEMAN
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18/08/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedição de Carta pelo Correio - 12/08/2025 07:57:09)
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 07:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000730-36.2025.8.26.0302/SP AUTOR: JOÃO GERALDO PAGHETEADVOGADO(A): JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB SP166664) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Conheço os embargos declaratórios, porque tempestivos e dou-lhes provimento. Com efeito, em razão do melhor esclarecimento feito nos embargos de declaração a respeito da inicial, revejo a decisão de extinção e, privilegiando o princípio da economia processual, torno sem efeito a sentença de extinção (evento 5), determino o prosseguimento do feito. Tendo em vista o alongamento da pauta de audiências deste Juízo, por economia processual e visando imprimir maior celeridade ao feito deixo de designar audiência por ora, e determino a citação da ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias.
Caso haja interesse poderá formular proposta de acordo por petição, ou requerer a designação de audiência.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora a se manifestar, em igual prazo.
Intime-se. -
11/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 09:54
Determinada a citação
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11/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Classe Processual alterada - 07/08/2025 08:51:13)
-
05/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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