TJSP - 0041592-53.1997.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:23
Recebidos os autos do Advogado
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18/08/2025 09:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041592-53.1997.8.26.0576 (576.01.1997.041592) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Neiva Maria Braga -
Vistos.
A presente execução fiscal ficou paralisada conforme certidão lançada nos autos.
Dada a vista ao credor, este não trouxe excludente de ocorrência do prazo prescricional.
Desta forma, alcançado o prazo prescricional intercorrente, reconheço a PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL e julgo-a extinta, com base nos artigos 40 e parágrafos da Lei 6830/80 c.c o artigo 924, V, do CPC.
Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Sem custas pela aplicação do dispositivo do artigo 26 da Lei 6830/80.
Sem honorários, ausente o contraditório e a causalidade, não se justificando fixação de honorários pelo simples fato de o executado estar representado nos autos.
Sem reexame necessário.
Quando a intimação, em prestígio à celeridade processual e não sendo o caso de recurso, providencie o ente público a baixa interna do débito, sem necessidade de comprovação nos autos.
Intimem-se e arquivem-se.. - ADV: MILER RODRIGO FRANCO (OAB 300475/SP) -
11/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:18
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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16/04/2025 14:39
Recebidos os autos do Advogado
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09/04/2025 09:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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03/06/2024 10:13
Recebidos os autos do Advogado
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27/05/2024 09:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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23/05/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/10/2015 14:01
Recebidos os autos do Advogado
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02/10/2015 09:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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28/09/2015 13:31
Ato ordinatório
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23/09/2015 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2015 13:45
Recebidos os autos do Advogado
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11/09/2015 09:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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28/08/2015 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2015 09:39
Recebidos os autos do Advogado
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19/08/2015 09:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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18/08/2015 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2015 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2015 13:08
Juntada de Outros documentos
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06/08/2015 11:31
Recebidos os autos do Advogado
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06/08/2015 11:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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19/06/2015 13:14
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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18/05/2015 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2015 11:42
Recebidos os autos do Advogado
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01/04/2015 09:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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27/03/2015 16:20
Ato ordinatório
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10/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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30/11/2012 00:00
Aguardando Providências
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18/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
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12/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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23/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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17/01/2012 00:00
Aguardando Providências
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10/01/2012 00:00
Aguardando Providências
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17/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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