TJSP - 0052525-22.1996.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:04
Recebidos os autos do Advogado
-
18/08/2025 09:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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12/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0052525-22.1996.8.26.0576 (576.01.1996.052525) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Residence Consultoria de Imoveis Sc Ltda -
Vistos.
A presente execução fiscal ficou paralisada conforme certidão lançada nos autos.
Dada a vista ao credor, este não trouxe excludente de ocorrência do prazo prescricional.
Desta forma, alcançado o prazo prescricional intercorrente, reconheço a PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL e julgo-a extinta, com base nos artigos 40 e parágrafos da Lei 6830/80 c.c o artigo 924, V, do CPC.
Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Sem custas pela aplicação do dispositivo do artigo 26 da Lei 6830/80.
Sem honorários, ausente o contraditório e a causalidade, não se justificando fixação de honorários pelo simples fato de o executado estar representado nos autos.
Sem reexame necessário.
Quando a intimação, em prestígio à celeridade processual e não sendo o caso de recurso, providencie o ente público a baixa interna do débito, sem necessidade de comprovação nos autos.
Intimem-se e arquivem-se.. - ADV: EUCLIDES SANTO DO CARMO (OAB 117453/SP), LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP) -
11/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:13
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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23/09/2024 10:42
Recebidos os autos do Advogado
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16/09/2024 09:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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13/09/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/02/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2020 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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19/02/2019 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2019 09:54
Recebidos os autos do Advogado
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01/02/2019 09:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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24/01/2019 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2019 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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