TJSP - 1004188-69.2024.8.26.0457
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004188-69.2024.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jairo Archangelo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, com observação, por V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053.
INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO-BASE, COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS E VALORES REFLEXOS REFERENTES AOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF) PARA O PERÍODO DE 03/2013 A 01/2014.
ADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA SUSPENSÃO.
AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.0000 JULGADA IMPROCEDENTE.
ADMISSÃO DE PUIL (0004798-44.2024.8.26.9061) NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO PRESENTE.
TESE FIXADA NO PUIL 0000003-18.2024.8.26.9021: “DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMA Nº 1056 DO STJ E 1119 DO STF, PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, E SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO.”.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (TRÂNSITO EM JULGADO EM 05.04.2023).
CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
IRRELEVÂNCIA DE IMPETRAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, CONSIDERADAS AS PARCELAS RECONHECIDAS NA SENTENÇA.
SÚMULA 383/STF.
DIREITO RECONHECIDO.
COISA JULGADA MATERIAL.
TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061: “É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.”.
INCORPORAÇÃO DO ALE AO SALÁRIO-BASE GERA REFLEXOS NOS ADICIONAIS TEMPORAIS JÁ EXISTENTES NO PERÍODO COBRADO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000.
EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013.
REAJUSTES POSTERIORES, EM ESPECIAL O EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.216/2013, NÃO INFLUENCIAM NO DÉBITO PRETÉRITO.
RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL NESTA PARTE, E APLICAÇÃO DO EXTERNADO PELA MAIORIA DA TURMA JULGADORA, POR COLEGIALIDADE.
MANTIDA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Dopp Arle (OAB: 373028/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:03
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:51
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 10:38
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1004188-69.2024.8.26.0457; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Pirassununga; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004188-69.2024.8.26.0457; Gratificações e Adicionais; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Jairo Archangelo; Advogado: Marco Dopp Arle (OAB: 373028/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:44
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 08:33
Processo Cadastrado
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05/08/2025 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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