TJSP - 1526864-25.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1526864-25.2023.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rosângela Manuela da Silva Ganança - Assim, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno, contudo, a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no princípio da causalidade, considerando o descumprimento da obrigação tributária acessória prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 226 da Lei Complementar Municipal nº 574/2010, que impõe a todos os contribuintes o dever de informar ao cadastro imobiliário as alterações de posse ou propriedade do imóvel, cabendo à parte prejudicada buscar seus direitos por meio de ação própria.
Providencie o Município a atualização do cadastro de contribuintes do IPTU, lançando-se o nome do atual proprietário do imóvel, William Cavalcante da Silva (fls. 17-23), a fim de se evitar futuro ajuizamento indevido.
P.I.C. - ADV: VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA TELES (OAB 281635/SP) -
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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29/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
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22/01/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:17
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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27/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/10/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 13:27
Expedição de Carta.
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21/09/2023 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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