TJSP - 1516889-76.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516889-76.2023.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Aislan de Queiroga Trigo - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a execução fiscal sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva do executado.
Determino o cancelamento definitivo das restrições em nome do executado relacionadas ao presente feito e homologo o cancelamento dos protestos já efetivado pela Fazenda Municipal em 14/07/2025.
Condeno a Fazenda Municipal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), tendo em vista que a Fazenda reconheceu o pedido, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), EDUARDO BRUSAMOLIN BARCELLOS (OAB 416538/SP) -
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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21/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:48
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:58
Acolhida a exceção de pré-executividade
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10/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 22:14
Suspensão do Prazo
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10/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:26
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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29/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/08/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2023 19:26
Expedição de Carta.
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04/08/2023 11:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
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27/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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