TJSP - 1507045-05.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507045-05.2023.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Vistamar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade oposta por VISTAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva da executada.
Determino o cancelamento de eventuais penhoras, arrestos ou bloqueios realizados em desfavor da executada no presente feito.
Condeno a FAZENDA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
PIC. - ADV: ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP) -
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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29/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 21:29
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:09
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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23/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/07/2023 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 17:54
Expedição de Carta.
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05/07/2023 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
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05/07/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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