TJSP - 0001472-05.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:58
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001472-05.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1001902-71.2024.8.26.0020) (processo principal 1001902-71.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Aline Scoppetta Lustosa de Alencar Agra - Enel Distribuição de Energia Elétrica do Estado de São Paulo -
Vistos.
Executado intimado a fls. 31.
Certificado decurso de prazo a fls. 87. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 13.993,96), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/0783-12.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA (OAB 136527/SP), CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:14
Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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24/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:47
Apensado ao processo
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13/03/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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