TJSP - 1005035-87.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005035-87.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. - Fls. 137: Indefiro a substituição processual, pois não houve a comprovação da cessão na forma determinada.
Custas de diligência: nº 99512 .
Escritório: Munhoz de Quadros, Telefone: (51 )21019000 .
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: RENAULT PLACA: QHZ4196 MODELO: SANDERO AUTHENTIQUE HI-POWER 1.0 16V 5P 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 12:53
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005035-87.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. -
Vistos.
Não obstante tenha a alegada cessionária apontado a fl. 87 para comprovar a dita cessão, tal documento é composto por centenas de contratos o que torna inviável a constatação da cessão.
Reapresente a interessada o documento de fl. 87 com a devida indicação do contrato objeto dos autos.
Int. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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01/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 20:07
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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