TJSP - 1076362-51.2022.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076362-51.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Simone da Silva Misseno -
Vistos.
Desarquivem-se.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte requerida, do valor depositado pelo banco requerente à fl. 347, se em termos, em ordem cronológica de feitos.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se sem nova conclusão.
Int. - ADV: SILVIA REGINA MINERVINI DE SOUZA LIMA (OAB 466833/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP) -
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076362-51.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Simone da Silva Misseno - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa para desarquivamento.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), SILVIA REGINA MINERVINI DE SOUZA LIMA (OAB 466833/SP) -
02/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 00:00
Processo Reativado
-
20/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 16:45
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/03/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 18:33
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 18:33
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2022 10:20
Recebidos os autos
-
22/08/2022 02:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/08/2022 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2022 10:10
Declarada incompetência
-
22/07/2022 08:39
Conclusos para despacho
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22/07/2022 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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