TJSP - 0032667-40.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
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06/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032667-40.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Pinto Guimarães -
Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 78). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 108 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: RODRIGO GABRIEL MANSOR (OAB 162708/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032667-40.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Pinto Guimarães -
Vistos.
I - O depósito de p.78 refere-se ao valor principal - parte cabente ao autor, assim traga o patrono aos autos novo formulário MLE, onde conste como beneficiário o titular do crédito a ser levantado, nos termos do Comunicado 12/2024 da E.
Corregedoria.
II- A sociedade de advogados e seu único sócio não se confundem - são pessoas distintas, cada um com sua própria personalidade jurídica, e, consequentemente, direitos e deveres próprios.
No presente caso, o autor outorgou procuração para o(a) patrono(a) Dr(a).
Rodrigo Gabriel Mansor com poderes de receber e dar quitação.
A sociedade, por sua vez, não detém os mesmos poderes e sequer é mandatária do autor, uma vez que não foi constituída no instrumento de procuração, conforme orienta o artigo 105, §3º do Código de Processo Civil.
Desta forma, é ilegítima para receber em sua conta bancária o valor depositado nos presentes autos, uma vez que, para todos os efeitos, não representa o autor - quem o faz é seu sócio.
Defiro, portanto, o prazo de 10 (dez) dias para a regularização da representação processual, mediante a apresentação do instrumento de mandato/substabelecimento que confere poderes à pessoa jurídica para receber e dar quitação.
Int. - ADV: RODRIGO GABRIEL MANSOR (OAB 162708/SP) -
11/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:25
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/06/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 22:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/06/2025 16:46
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:01
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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23/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:41
Ato ordinatório
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20/03/2025 12:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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