TJSP - 0009810-56.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009810-56.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1030495-43.2019.8.26.0196) (processo principal 1030495-43.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Imalda Conceição de Morais - Banco Itau Consignado S/A - Vistos, etc...
Feito pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE CORRIA NESTES AUTOS, art. 924, II do CPC, partes supra indicadas.
Homologo também a desistência da faculdade de recorrer, desde já certifique-se o trânsito em julgado.
Se houver custas processuais por recolher, int. parte executada por intermédio do Advogado, quem o tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para providenciar no prazo de sessenta dias.
Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que eventualmente devido, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa.
Caso feito por este processo bloqueio judicial, DESDE LOGO proceder desbloqueio pelo RENAJUD; se por ele não conseguir, oficiar DESDE LOGO em papel.
IDEM quanto a qualquer outro bloqueio de qualquer espécie, indisponibilidade, caso feito por decisão nos autos.
Não subsiste penhora, expedindo mandado de cancelamento de registro, caso conste penhora feita e registrada, TAMBÉM para cancelamento de averbação relativa ao ajuizamento deste processo na forma do CPC caso feita, encaminhando isso interessado, SE inviável fazer isso on line.
Oficiar para exclusão caso por decisão nos autos tenha sido deferida e feita negativação.
E se feito isso extrajudicialmente, porque sem ofício para incluir, exclusão poderá ser feita por quem incluiu, poderá interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho.
Oportunamente, arquivem-se os autos, diligenciando o Cartório quanto ao necessário.
P.
R.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ATARCISIO RODRIGUES ROSA (OAB 353478/SP) -
12/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009810-56.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1030495-43.2019.8.26.0196) (processo principal 1030495-43.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Imalda Conceição de Morais - Banco Itau Consignado S/A - Como segue quanto ao que geralmente é mais esperado.
Seguir com levantamento caso agora em termos e com dados suficientes o que veio a fls. 60 em diante.
Em seguida conclusos quanto ao mais - fls. 61 -- final. - ADV: ATARCISIO RODRIGUES ROSA (OAB 353478/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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28/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:29
Apensado ao processo
-
12/09/2024 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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