TJSP - 0000467-21.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000467-21.2025.8.26.0222 (processo principal 1002577-83.2019.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Eugenio dos Anjos -
Vistos.
Homologo os cálculos apresentados pela parte executada (INSS) (fls. 69-118), observando-se a anuência do exequente (fl. 122).
Pontuo que, a despeito da pequena divergência quan-to aos honorários sucumbenciais (eis que o exequente apresentou peça confusa com três faixas dife-rentes), assiste razão ao INSS ao definir da verba sucumbencial em R$ 40.663,74, para 03/2025, ha-ja vista que representa adequadamente o valor definido pelo comando judicial.
Deixo, porém, de condenar o exequente em honorários advocatícios sucumbenciais na específica hipótese dos autos, já que a inicial da execução e seu demonstrativo (fls. 03-07) deixa-ram em branco a parte referente aos honorários, a se presumir que a escolha seria feita de acordo com o resultado da liquidação da verba principal, que ora se define.
A oposição de embargos para rediscussão dessa questão (honorários) será interpretada como ato protelatório, ensejando a aplicação das penalidades previstas em lei, pois as premissas que orientaram o não arbitramento já constam expressamente nesta decisão. 2.
Apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores devidos, discriminando separadamente: o valor principal; os juros de mora aplicados até dezembro de 2021; e os juros SELIC computados a partir de janeiro de 2022 (se aplicáveis).
Esta discriminação deverá ser feita tanto para os valores devidos ao exequente quanto para os honorários contratuais.
A separação detalhada dos valores, conforme determinado pela Resolução nº 945/2025 do CJF, que alterou a Resolução nº 822/2023 do CJF, é imprescindível para evitar a capitalização indevida da taxa SELIC. 3.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se já recebeu precatório ou RPV decorrente de outro processo, no qual tenha figuradonopoloativo. 4.
Para expedição de ofício requisitório em nome da sociedade de advogados, regularize o exequente o instrumento de procuração para constar a outorga de poderes à respectiva pessoa jurídica, devendo haver atendimento às prescrições do art. 105, §3º, do CPC ("Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo"), no prazo de 15 dias. 5.
Cumpridos os itens acimaD, requisitem-se os pagamentos pelo sistema PRECWEB. 6.
Com a requisição, dê-se ciência às partes, conforme dispõe o art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, tornando-me os autos conclusos para validação e assinatura do ofício no sistema PRECWEB. 7.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório na fila "Processo Suspenso", lançando-se a movimentação (código 15247) e o prazo pertinentes (código 60975).
Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP) -
11/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:59
Homologado o Cálculo
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06/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 20:58
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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