TJSP - 1016893-12.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 17:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
30/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 16:30
Protocolizada Petição
-
15/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) Processo 1016893-12.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Centro de Negócios -
Vistos.
Os prazos para pagamento e para oposição de embargos expiraram.
Assim, requeira o credor o que de direito, observado que, desconhecendo a existência de bens do devedor; e, havendo necessidade de pesquisas pelos sistemas informatizados "Sisbajud", "InfoJud" e "RenaJud", deverá providenciar o recolhimento das respectivas taxas, especificando o pedido.
Deverá também trazer planilha atualizada do crédito e pesquisa de bens imóveis que se dá pelo "Arisp", através do site de livre acesso para os advogados (www.registradores.org.br), a cargo da exequente, ressalto que o Juízo só está autorizado para pesquisa nas hipóteses em que o interessado gozar dos benefícios da justiça gratuita.
Tratando-se de pessoa jurídica e não havendo comprovação de que esteja inativa, apresente a certidão atualizada da Junta Comercial, diante da possibilidade da penhora recair sobre cotas ou faturamento.
Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado.
Intime-se. -
18/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 13:10
Expedição de Carta.
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27/06/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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