TJSP - 1001196-28.2024.8.26.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:30
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001196-28.2024.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: T.R.Z.
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Recorrente: Neuza Maria Packer Scudeler - Recorrido: Nubank Nu Financeira S.a - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
BANCÁRIO.BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS BANCÁRIAS.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE OS PEDIDOS FORAM TIDOS COMO PARCIALMENTE PROCEDENTES, IMPONDO-SE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA A OBRIGAÇÃO DE GARANTIR O ACESSO DA PARTE REQUERENTE ÀS CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TRZ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ME, CNPJ 37.***.***/0001-96 E NEUZA MARIA PACKER SCUDELER, CPF *62.***.*03-50.
EM PARALELO, A REQUERIDA NU FINANCEIRA FOI AINDA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM VALOR DE R$ 2.000,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DAS COAUTORAS.
INSURGÊNCIA PARCIALMENTE FUNDADA.
DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR CONDENAÇÃO SEM LIQUIDEZ E SEM INDÍCIO EFETIVO DO DANO CAUSADO.DANOS MORAIS QUE COMPORTAM MAJORAÇÃO.
GRAVES E PROLONGADAS AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS DE MANEIRA INDEVIDA QUANTO AO ACESSO À CONTA BANCÁRIA, MOSTRANDO-SE NECESSÁRIO MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEMASIADO REDUZIDO DEFINIDO EM SENTENÇA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADA, PASSANDO-SE, DESTARTE, PARA O VALOR DE R$ 8.000,00, PRESERVADOS OS CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA, COM AJUSTE OPORTUNO DESTES ÚLTIMOS POR CONTA DA LEI NO. 14.905/2024.
RECURSO INOMINADO DAS COAUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB: 331514/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:00
Prazo
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11/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 17:39
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 18:41
Julgamento Virtual Iniciado
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05/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:26
Julgado Virtualmente
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02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:39
Subprocesso Cadastrado
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23/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 09:53
Prazo
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17/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/06/2025 21:17
Julgado Virtualmente
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16/06/2025 14:53
Julgamento Virtual Iniciado
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07/06/2025 00:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 16:19
Processo Cadastrado
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08/04/2025 09:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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