TJSP - 1025857-85.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 08:37
Cancelada a Distribuição
-
17/06/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 13:39
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Torres dos Santos (OAB 334283/SP) Processo 1025857-85.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson de Oliveira Fernandes - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, se o caso for, de página atual da Receita Federal informando que seus dados não constam em sua base de dados e de documento que demonstre a regularidade do CPF perante o órgão.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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