TJSP - 1001133-27.2025.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001133-27.2025.8.26.0538 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Joel Sebastião dos Santos -
Vistos.
Joel Sebastião dos Santos, qualificado nos autos, ajuizou o presente pedido de alvará, para fins de registro de contrato de compra e venda de imóvel.
Informa ser curador de sua esposa S E R dos S., acima qualificada e, acrescenta que em data anterior a interdição o casal adquiriu um imóvel junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbando do Estado de São Paulo - CDHU.
Informa ainda que após a quitação do imóvel dirigiu-se ao Cartório de Registro de Imóveis local a fim de registrar o imóvel adquirido sendo-lhe exigida a apresentação de "alvará Judicial" autorizando a pratica do ato por conta da interdição de sua esposa.
Inicial em ordem, juntou documentos.
O Ministério Publico manifestou-se favoravelmente ao pedido a fls. 27/28.
Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, DEFIRO a pretensão inaugural, expedindo-se alvará autorizando a requerente a registrar o contrato de compra e venda com quitação, emitido junto a CDHU, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 9.514.
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como alvará, ficando à disposição no sistema SAJ.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a perante as repartições competentes.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando deferidos os beneficios da gratuidade processual a parte autora.
Anote-se. "Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento CG nº 27/2016". - ADV: RAFAEL VARIZE CUSTODIO (OAB 424687/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:05
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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