TJSP - 1007394-51.2025.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007394-51.2025.8.26.0071/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Anderson Rodrighero Barbosa - Nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias. - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Advs: Andréia Aparecida Conti (OAB: 404699/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:23
Prazo Intimação - 5 Dias
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29/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:42
Prazo
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28/08/2025 15:42
Despacho
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28/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 13:43
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:43
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:35
Subprocesso Cadastrado
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007394-51.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Anderson Rodrighero Barbosa - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).
PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS.
ADMISSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE QUE A ALTERAÇÃO PROMOVIDA RESULTOU NA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR.
AFRONTA AO ART. 37, INCISO XV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andréia Aparecida Conti (OAB: 404699/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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