TJSP - 1007448-45.2024.8.26.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:50
Expedição de certidão.
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05/09/2025 20:50
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:18
Expedição de certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007448-45.2024.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Recorrido: Maria Aparecida Carvalho Paludo Me - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO.TARIFA.
FATOR K (CARGA POLUIDORA).
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE FOI DECLARADA COMO INEXIGÍVEL A COBRANÇA DA TARIFA DE CARGA POLUIDORA AGRAVADA (FATOR K) DO ESTABELECIMENTO DA PARTE AUTORA, SEM PREJUÍZO, CONDENADA, TAMBÉM, A REQUERIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, A TAXA INDEVIDAMENTE COBRADA, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, CONTADO DA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.VEDADA A COBRANÇA DE VALOR ADICIONAL POR CARGA POLUIDORA AGRAVADA COM BASE EM MERA PRESUNÇÃO, SENDO ESTA A SITUAÇÃO EM FOCO NO CASO DOS AUTOS.
NÃO SE VIU LAUDO TÉCNICO ISENTO E PRODUZIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA DE MODO A PERMITIR RECONHECER SE NOS DEJETOS GERADOS POR PARTE DA AUTORA HAVIA A PRESENÇA DE AGENTES POLUIDORES QUE FOSSEM CAPAZES DE CHANCELAR A ESPECÍFICA TARIFA AGRAVADA.O TEOR DO COMUNICADO 03/19 NÃO REVOGOU A NECESSIDADE DE ESTUDO PRELIMINAR NO ESGOTO ESPECÍFICO DA PARTE, PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA À PRÓPRIA CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR DA TARIFA AGRAVADA (FATOR K), O QUE NÃO FOI HONRADO POR PARTE DA REQUERIDA.
TECNICAMENTE CORRETOS E CONVALIDADOS AQUI OS COMANDOS DECISÓRIOS ANUNCIANDO A INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA, ASSIM COMO CORRETA A ORDEM DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, CONFORME PARÂMETROS DA SENTENÇA.RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Alex Henrique dos Santos (OAB: 363981/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:34
Prazo
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11/08/2025 13:26
Expedição de outros documentos.
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08/08/2025 20:08
Expedição de outros documentos.
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08/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 17:37
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 18:41
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:06
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 11:13
Expedição de outros documentos.
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14/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 11:02
Processo Cadastrado
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08/07/2025 13:05
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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